11/01/2013

Conheça os argumentos contra PORTARIA DA MORTE DA EDUCAÇÃO.


Documento do SINPROESEMMA entregue à Promotoria:

Imperatriz – MA, 10 de janeiro de 2013.


Excelentíssimo Senhor,
DR. JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA
Promotor de Justiça
Nesta.


Senhor Promotor,


Pedimos providências quanto à Portaria nº 001/2013/GG/UREI, da Unidade Regional de Educação de Imperatriz, que trata das condições de matrícula das escolas da sede da rede estadual de ensino da Regional de Imperatriz.


A portaria, divulgada em 04 de janeiro de 2013 sem diálogo prévio com os segmentos da educação (professores, estudantes, diretores, pais), nem tampouco com a observação acerca da demanda por vagas no Ensino Médio nas escolas das diversas regiões de Imperatriz, caso não seja revista pode acarretar sérios danos a toda a comunidade imperatrizense que precisa do acesso ao Ensino Médio na Rede Estadual de Ensino.


Enquanto no país se vive um momento de estímulo e facilitação para todos os níveis de ensino, inclusive com a oferta de vários tipos de bolsas como forma de assegurar a presença do aluno na escola, o Governo do Maranhão, por meio da Unidade Regional de Educação de Imperatriz, faz justamente o oposto, que é desestimular e dificultar o acesso do estudante à educação.


A portaria apresenta graves riscos para a educação, como:

1 – De acordo com o Art. 2º da Portaria, Os centros de ensino somente matricularão alunos na primeira série do ensino médio com idade entre 15 e 17 anos. Alunos com idade igual ou superior a 18 anos serão encaminhados à modalidade própria de Educação de Jovens e Adultos – EJA.


Com isso, jovens com idade a partir de 18 anos só podem estudar na modalidade EJA, sendo impedidos de terem também o Ensino Médio Regular como opção. Sabemos que há diferença de metodologia e tempo para se ministrar o conteúdo entre EJA e Ensino Médio Regular e precisa ser assegurado ao estudante o direito de opção, uma vez que este pode se adequar melhor a uma dessas modalidades de ensino, desenvolvendo melhor seu rendimento e aprendizagem. Limitar a opção pode prejudicar e desestimular o aluno, favorecendo prejuízos irreparáveis à vida escolar do estudante e à sociedade.


2 – Alunos com menos de 18 anos de idade serão prejudicados, pois ficam praticamente excluídos do ensino no turno noturno. Com exceção de uma escola, todas as outras que oferecerão o Ensino Médio à noite funcionarão na modalidade EJA, com alunos com idade a partir de 18 anos de idade, o que impossibilita o acesso do aluno com menos de 18 anos à escola nesse turno. Sabemos que um grande percentual de alunos com menos de 18 anos de idade já trabalha durante o dia e estuda à noite. Esses alunos não podem se deparar com uma situação em que precisem optar entre trabalhar ou estudar, pois é certo que optarão por trabalhar, por uma questão de sobrevivência. Por outro lado, o Estado não pode negar a eles o acesso à escola.


A própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, em seu Art. 4º e inciso VI, assegura a “oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando”.

3 – Praticamente não há alternativa de Ensino Médio Regular no turno noturno para iniciantes no Ensino Médio; de todas as escolas da Rede

Estadual de Ensino existentes em Imperatriz, somente no Centro de Ensino Governador Archer poderá, pela portaria, haver matrícula nessa modalidade de ensino no turno noturno. Isso praticamente elimina do turno noturno o Ensino Médio Regular para quem vai iniciar o Ensino Médio.

De acordo com o Art. 3º da portaria, somente os polos de EJA poderão matricular alunos no turno noturno. Exceção será aberta para rematrícula dos Centros de Ensino que ainda remanescem alunos maiores de 18 anos nas 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Regular.


Até mesmo este artigo se contradiz, uma vez que várias escolas que, conforme este artigo, deveriam funcionar à noite, estão com o turno noturno sendo desativados.

4 – Houve drástica redução de escolas que funcionarão no turno noturno com iniciantes do Ensino Médio, seja na modalidade Regular ou EJA. Das 20 escolas da Rede Estadual de Ensino em Imperatriz, sete escolas funcionarão como polos de EJA (Centro de Ensino de Jovens e Adultos – CEJA, Centro de Ensino Estado de Goiás, Centro de Ensino Mourão Rangel, Centro de Ensino Nova Vitória, Centro de Ensino Pedro Ferreira de Alencar, Centro de Ensino Vespasiano Ramos e Centro de Ensino União), sendo que uma (Centro de Ensino Pedro Ferreira de Alencar) só poderá fazer matrícula de alunos remanescentes da escola, não podendo receber alunos iniciante do Ensino Médio; e outra, o Centro de Ensino Mourão Rangel, não funcionará à noite. Uma outra escola (Governador Archer) poderá matricular alunos no Ensino Médio Regular. Ou seja, de 20 escolas do estado, apenas seis funcionarão à noite para iniciante do Ensino Médio, sendo cinco na modalidade EJA e uma na modalidade Regular, o que representa uma redução de mais de 60% na oferta de Ensino Médio à noite.


5 – Grandes regiões da cidade ficarão sem escola de Ensino Médio no turno noturno. Na região do grande Santa Rita, que abrange dezenas de bairros, nenhuma das três escolas da região (Raimundo Soares, Newton Barjonas Lobão – o CAIC, e Pedro Ferreira de Alencar) poderão ofertar o
Ensino Médio à noite para iniciantes. Essas três escolas já são pouco para atender a região. Mas a comunidade ficará sem nenhuma escola para quem vai iniciar o Ensino Médio nesse turno.


Essa mesma situação se repete em outras regiões da cidade, como a região das vilas Lobão e Redenção, em que as duas escolas (Delahê Fiquene e Tancredo Neves) não poderão receber novos alunos à noite; a região do grande Anhanguera e Bacuri, entre outras.

Isso poderá provocar efeitos muito desastrosos na sociedade, pois é de conhecimento de todos que a maioria das pessoas que estuda à noite, além do cansaço do dia de trabalho, tem pouco tempo para, após o expediente de trabalho, ir ao lar e em seguida se deslocar para a escola, principalmente quando esta fica localizada distante de sua residência. Essa realidade imposta pela referida portaria desestimulará os jovens ao estudo e dificultará a eles o acesso à escola, favorecendo a desistência e evasão escolar. Sendo que essas medidas da referida portaria não se justificam, uma vez que há escolas geograficamente próximas a esses jovens, mas o Estado quer “fechá-las” para a comunidade.


5 – Escolas que atendem a grandes comunidades terão turnos desativados, sendo inclusive turnos que têm bastantes turmas de Ensino Médio. Exemplo disso são os centros de ensino Delahê Fiquene, onde, pela portaria, quer-se desativar o turno noturno. Nessa escola, em 2012 funcionou o Ensino Médio Regular com as três séries dessa modalidade de ensino e para 2013, além dos alunos remanescentes, há muita demanda para 1ª série do Ensino Médio noturno. Essa é também a realidade do Centro de Ensino Nascimento de Moraes, Urbano Rocha, Raimundo Soares, Caminho do Futuro.


6 – Escolas que só poderão receber matrícula de alunos remanescentes, o que é grave, uma vez que alunos que concluíram o 9º ano do Ensino Fundamental em escolas que só oferecem este nível de ensino e residem próximo a uma escola do estado nessa situação, não podem estudar nessa escola. Além disso, há casos de alunos que migram de uma região da cidade

para outra e precisam estudar, e com essa medida não poderão se matricular em uma dessas escolas. Exemplo disso é o Centro de Ensino Pedro Ferreira de Alencar, que funciona com o Ensino Médio e Fundamental no turno matutino; Ensino Médio Regular e EJA no turno vespertino; e EJA no turno noturno. Pela portaria, está impedida de receber novos alunos.


Ressalta-se que pelo Censo Escolar de 2012, nas escolas públicas da Rede de Ensino do Município de Imperatriz havia em 2012 um quantitativo de 2.368 alunos matriculados no 9º ano Ensino Fundamental Regular; e 1.253 nas série finais da EJA do Ensino Fundamental; sabe-se que há também alunos das escolas da Rede Estadual de Ensino que ainda atendem ao Ensino Fundamental e mesmo alunos de escolas particulares que queiram estudar na escola pública, alunos que desistiram ou não foram aprovados na 1ª série do Ensino Médio em 2012 ou ainda alunos que estavam fora da escola e querem retornar aos estudos em 2013.


Todo esse público é demanda para a 1ª série do Ensino Médio Regular nas escolas da Rede Estadual de Ensino para 2013. E as escolas não podem “afastar” ou dificultar o acesso a esses alunos, mas sim acolhê-los.

Dessa forma, as medidas do governo do estado para o ano letivo de 2013 contidas na portaria são danosas para a educação, uma vez que favorecem a ausência do aluno na escola, a evasão escolar, a exclusão do aluno da escola, dentre outros.

Portanto, solicitamos da Promotoria de Educação providências para que se evite a execução das medidas dessa portaria, por causar prejuízos irreparáveis à educação de Imperatriz e da Região Tocantina e à sociedade.


Atenciosamente,

André da Silva Santos
Coordenador Regional do SINPROESEMMA

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